Marabá, 23 de novembro de 2024

Normas diocesanas devido a pandemia de COVID-19

04 de março de 2021   .   

Marabá, 03 de Março de 2021 Estimado Povo de Deus:

Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

 

Considerando o Decreto n. 800 do Governo do Estado do Pará, conforme o anexo três, protocolo Geral do referido decreto: Ocupação de Instituições religiosas: taxa de ocupação conforme a capacidade de instituições religiosas, 50%, bandeira vermelha:

Seguindo os demais procedimentos: uso de máscaras, álcool gel, distanciamento social e comunhão dada na mão, medidor de temperatura, higienização do ambiente após as celebrações.

Suspensão temporária de mutirão de confissões, mas poderá ter o atendimento individual;

Fica suspensa qualquer atividade pastoral para os próximos dias, para as pastorais, movimentos e serviços;

Estas medidas são válidas por sete dias, conforme o citado decreto.

Pedimos a todas as pessoas seguirem essas normas neste momento difícil mas também esperançoso.

Em Cristo Jesus

 

Dom Vital Corbellini

Bispo de Marabá – PA.

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