Marabá, 03 de Março de 2021 Estimado Povo de Deus:
Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!
Considerando o Decreto n. 800 do Governo do Estado do Pará, conforme o anexo três, protocolo Geral do referido decreto: Ocupação de Instituições religiosas: taxa de ocupação conforme a capacidade de instituições religiosas, 50%, bandeira vermelha:
Seguindo os demais procedimentos: uso de máscaras, álcool gel, distanciamento social e comunhão dada na mão, medidor de temperatura, higienização do ambiente após as celebrações.
Suspensão temporária de mutirão de confissões, mas poderá ter o atendimento individual;
Fica suspensa qualquer atividade pastoral para os próximos dias, para as pastorais, movimentos e serviços;
Estas medidas são válidas por sete dias, conforme o citado decreto.
Pedimos a todas as pessoas seguirem essas normas neste momento difícil mas também esperançoso.
Em Cristo Jesus
Dom Vital Corbellini
Bispo de Marabá – PA.