Marabá, 10 de Março de 2021
Estimado Povo de Deus:
Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!
Considerando o que dispõe o Decreto n. 800 do Governo do Estado do Pará, conforme, Protocolo Sanitário Geral, anexo III do referido decreto: “Ocupação de Instituições Religiosas: taxa de ocupação conforme a capacidade de instituições religiosas, 50%, bandeira vermelha” e observados os demais procedimentos já orientados (uso de máscaras, álcool gel, distanciamento social e comunhão dada na mão, medição de temperatura, higienização do ambiente após as celebrações), determina ainda:
Estas medidas são válidas por sete dias, conforme o citado decreto.
Pedimos a todas as pessoas seguirem essas normas neste momento difícil mas também esperançoso.
Em Cristo Jesus
Dom Vital Corbellini
Bispo de Marabá – PA.