Marabá, 23 de novembro de 2024

Novas normas devido a Covid-19

12 de março de 2021   .   

Marabá, 10 de Março de 2021

Estimado Povo de Deus:

Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!

 

Considerando o que dispõe o Decreto n. 800 do Governo do Estado do Pará, conforme, Protocolo Sanitário Geral, anexo III do referido decreto: “Ocupação de Instituições Religiosas: taxa de ocupação conforme a capacidade de instituições religiosas, 50%, bandeira vermelha” e observados os demais procedimentos já orientados (uso de máscaras, álcool gel, distanciamento social e comunhão dada na mão, medição de temperatura, higienização do ambiente após as celebrações), determina ainda:

  1. Suspensão temporária de mutirão de confissões, mas poderá ter o atendimento individual;
  2. Suspensão de quaisquer atividades pastoral para os próximos dias enquanto durar o referido decreto, (pastorais, movimentos e serviços), no entanto podem ser efetuadas de modo virtual, (on line);
  3. Que as Celebrações Eucarística ou da Palavra encerrem no máximo até às 20:30h a fim de permitir o deslocamento dos fieis para as suas residências com vista ao cumprimento do toque de recolher das 21:00h às 05:00h;

 

Estas medidas são válidas por sete dias, conforme o citado decreto.

Pedimos a todas as pessoas seguirem essas normas neste momento difícil mas também esperançoso.

Em Cristo Jesus

 

Dom Vital Corbellini

Bispo de Marabá – PA.

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