Marabá, 10 de dezembro de 2024

Novas Normas Diocesanas a partir do dia 01 de Julho.

23 de junho de 2020   .    Notícias da Diocese

Esperamos encontrá-los bem de saúde corporal, mental e espiritual. Estamos num momento delicado, da Pandemia do Coranavírus, e por isso confiante na Graça de Deus e na responsabilidade humana pela sua superação, pela confiança na ciência, pela unidade com os milhares de mortos pela pandemia, pelos milhões de infectados, por outras mortes, doenças, guerras, sofrimentos. Os sofrimentos do mundo são também os sofrimentos da Igreja e dos discípulos de Cristo Jesus.

Considerando os decretos municipais aonde se prevêem a presença de 30 por cento nas celebrações eucarísticas, determinamos;

A clareza que ainda se trata de uma abertura parcial e não total: se trata de 30 por cento. O fato é que o vírus da pandemia do Coronavírus está presente em nossas cidades; ela atinge pessoas próximas de nós, amigos, amigas, povos indígenas, pessoas jovens, adultas e idosas de modo que o cuidado consigo mesmo deve ser também para com o próximo. Estamos ainda na bandeira vermelha no Estado do Pará;

É tempo de solidariedade para com os mais necessitados;

As missas deverão continuar a ser celebradas via on line, porque nem todas as pessoas participarão das missas pelo número limitado de pessoas nas Igrejas;

Haverá a fiscalização para a concretização das normas sanitárias de modo que o sacerdote delimite o número de pessoas, que será sempre 30 por cento, conforme o tamanho da Igreja;

No desrespeito as normas sanitárias, as multas deverão ser remetidas à comunidade ou paróquia de modo que o sacerdote deverá estar atento em não super aglomerar os ambientes de pessoas. A Diocese não se responsabilizará pelas penalidades de modo que é preciso haver todo o cuidado para ficar dentro dos 30 por cento;

Multiplicar o numero de missas devido aos 30 por cento dos fiéis ou frisar a missa via on line;

 Sejam afixados em lugares visíveis cartazes orientando quanto às regras de higiene e de distanciamento. As comunidades devem organizar equipes de acolhida que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção.

Onde e quando for possível seja dada preferência às celebrações campais, ao ar livre. Os recipientes de água benta junto às entradas da igreja devem estar vazios.

Será importante manter a distância de 1,5 por pessoa, com máscaras, com a obrigatoriedade de fornecimento aos participantes de alternativas de higienização, água e sabão e/ou álcool gel 70 por cento;

A Igreja deverá organizar a equipe de acolhida em vista da higienização;

Haja uma equipe de pessoas na entrada para dar o álcool ou outras formas de higienização;

Marcar os lugares em bancos e cadeiras para manter o distanciamento social;

Fica obrigatória a entrada dos fiéis nas missas e celebrações com máscaras e isso é válido também para os ministros; não aceitar ninguém sem máscara;

Será aconselhável não consentir a presença de pessoas com febre ou com sintomas respiratórios, ou sem máscaras;

Os fieis que estiverem doentes poderão receber a comunhão em suas casas, pelos sacerdotes ou extraordinários da Sagrada Comunhão;

Faça-se a higienização de bancos, cadeiras e pisos após os eventos religiosos;

Exorta-se as pessoas de grupo de risco a participar da missa via on line;

Segue-se todas as normas sanitárias de cada município da Diocese de Marabá;

Evitar compartilhar folhetos, livros e revistas durante as missas;

A Comunhão será dada nas mãos e o fiel comungará em frente ao ministro. Os fieis sejam orientados a receber a sagrada comunhão na mão;

A oração do Pai Nosso será de mãos erguidas; O gesto de paz deve ser omitido;

No momento da Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se for o caso, marcar-se-ão as distâncias no pavimento da igreja. Os ministros que a distribuem usarão máscara. A comunhão será dada na mão. O fiel retirará a máscara para comungar e a colocará novamente; No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário.

Equipes de liturgia serão reduzidas, atuando com distanciamento mínimo e realizando a higienização das mãos. Equipamentos como os microfones também deverão receber higienização constante;

Ficam suspensos os encontros de catequese, atividades pastorais em geral, festas de padroeiros e eventos que possam gerar aglomeração de pessoas;

Quanto às celebrações dos outros sacramentos, ler e seguir as orientações da CNBB e as normas municipais, sanitárias;

Pedimos a obediência das normas a partir de sua entrada.

As normas diocesanas entrarão em vigor no dia 01 de Julho.

Em Cristo Jesus

Dom Vital Corbellini, Bispo de Marabá – PA

FacebookWhatsAppTwitter